Substituição Tributária: aprenda a reduzir custos com impostos!

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Aprenda a reduzir custos utilizando a Substituição Tributária e não corra o risco de pagar mais ou menos impostos do que deveria!

O processo que antes era aplicado somente a algumas operações de venda foi estendido para outro setores. Agora tanto atacadistas quanto varejistas podem aplicar a substituição tributária.

Saiba mais…

cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal

Com o início da obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NFes e NFCes de alguns estados do país, esse assunto necessita cada vez mais atenção. Neste artigo, falaremos sobre o surgimento do campo, suas atualizações, de quais informações ele é composto, como as UFs lidam com o código e quais rejeições estão relacionadas a ele.

Porém, para falarmos sobre Código de Benefício Fiscal, primeiro precisamos entender o que são benefícios fiscais.

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Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) incompatível com o CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição pelo motivo 931 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.

Relatório Geral de Vendas

Seja pelo módulo Desktop ou pelo módulo Checkout. Clique no botão Alles no canto superior esquerdo.

1 – Vá em Configurações

2 – Parâmetros de Transmissão e Relatórios Gerenciais

3- Canto Inferior direito escolha Relatório Gerencial

Marque se deseja apenas Vendas ou Vendas Emitidas

Escolhe o período informando Data Inicial e Data Final e clique em Gerar

O relatório de forma visual será mostrado, no canto superior esquerdo há opções para impressão e salvar nos formatos PDF e XLS

Cadastrando Produtos no AllesDesktop

O Cadastro de Produtos no Alles2 Versão Desktop é bastante simples de ser realizada e o cadastro pode ser realizado em menos de 30segundos.

Abra o AllesDesktop e no botão de AÇÃO (canto superior esquerdo)

Clique no botão novo no formulário que se abre (o botão é o primeiro na parte superior da esquerda para a direita)

Referência – Digite a referência desejada ou dê TAB para manter a indicada e mudar para o próximo campo

Descrição – Digite a descrição desejada, mesmo que minúsculas estejam em uso a DESCRIÇÃO SEMPRE SAI EM MAIÚSCULAS pressione TAB para mudar de campo

Código de Fabricante – Informe ou código do fabricante ou mantenha o informado pelo sistema, pressione TAB para mudar de campo

Código de Barras/EAN – Informe o código de barras ou deixe em branco caso não se aplique ao produto, pressione TAB para mudar de campo

Código de Balança – Informe o código do produto usado na balança, caso não se aplique deixe em branco, pressione TAB para mudar de campo

Custo Informado – Informe o valor de custo desse produto, sem os calculos de margem e impostos, o custo básico, pressione TAB para mudar de campo

Preço Base – Informe o preço de venda do produto, pressione TAB para mudar de campo

Preço Comissão – Caso seja um produto comissionado e a regra de comissão seja por produto e não por vendedor, informe do produto mais a comissão

Comissão – Caso seja um produto comissionado e a regra de comissão seja por produto e não por vendedor, informe a alíquota de comissão aplicada sobre o produto, pressione TAB para mudar de campo

Selecione o Almoxarifado
Selecione a Marca
Selecione o Grupo
Selecione a Unidade
Selecione/Digite o NCM

Clique em GRAVAR no alto da tela, segundo botão da ESQUERDA para a DIREITA

Classe não registrada, ClassID: {88D969E5-F192-11D4-A65F-0040963251E5}

Solução: Esse erro ocorre devido a falhas na instalação do Certificado Digital ou Bibliotecas como CAPICOM e MSXML, geralmente causado por arquivos .DLL corrompidos ou não registrados.

Realize a instalação do Certificado Digital utilizando o software próprio da certificadora, esse modelo de software instala toda a cadeia de certificados necessários para o correto funcionamento do mesmo.

Execute também como administrador o RegistraDLL.bat disponível na seção de Downloads ou pelo link abaixo

Prazo de cancelamento da NFCe

Ajuste SINIEF 07/18 trouxe algumas alterações relacionadas ao cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe).

De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:  

  • A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.

Porém, esse tempo pode ser reduzido de acordo com cada unidade federada, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.

Portanto, é importante que as empresas já estejam preparados para essa mudança. Com todas as atualizações necessárias prontas, devido a produção ter entrado em início no mês passado. Veja as datas:

  • Teste até 25/02/2019 e
  • Produção em 29/04/2019.

Confira o funcionamento de outros tipos de cancelamento abaixo:

Cancelamento por substituição

Esse evento, que foi criado recentemente (Dezembro de 2018), deve ser utilizado apenas quando existir uma NFCe em duplicidade. Sendo que essa nota deve ter sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acobertada pela mesmo operação. Diferente do cancelamento anterior, o Cancelamento por Substituição pode ser feito em até 168 horas (7 dias). É válido lembrar que esse prazo pode variar de acordo com as legislações estaduais.

O cancelamento por substituição entrou em produção no dia 29 de Abril de 2019.

Para saber mais acesse: Tudo sobre o Cancelamento por Substituição de NFCe

Cancelamento Extemporâneo da NFCe

Depois que o prazo previsto na legislação para cancelamento é ultrapassado, existe a possibilidade de realizar um Cancelamento Extemporâneo. O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação que era de 24 horas após a concessão da autorização de uso e agora passou a ser 30 minutos. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.

Porém, não são todos os Estados Brasileiros que aderiram a esse tipo de Cancelamento e divulgaram um processo formal para o cancelamento após o prazo. Apenas:

  • Amazonas;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Sergipe.

Para saber mais acesse: O que é e como funciona o Cancelamento Extemporâneo de NFCe

Veja no tópico abaixo como evitar a duplicidade de Notas Fiscais:

Como evitar duplicidade de NFCe

Se a mensageria fiscal do PDV não identifica a duplicidade de NFCes autorizadas, a geração da obrigação acessória por parte do ERP estará incorreta. Com isso, a empresa será autuada pela Sefaz, devido ao não pagamento de impostos ou omissão de dados.

Além disso, quando a emissão da nota é feita em contingência, pode ocorrer o desencontro entre a chave de acesso gerada e a chave da contingência. Com isso, a duplicidade pode ocorrer e a falta de informação gera dificuldade na identificação de cupons que devem ser cancelados.  

Para evitar tais problemas, é necessário possui uma mensageria fiscal que realize auditoria das notas fiscais. Assim, há garantia do fechamento fiscal e financeiro correto. O que contribui para uma obrigação acessória consistente.

Além disso, é possível controlar a duplicidade das NFCes com mecanismos que verificam a existência de dados iguais. Isso é feito através de um portal para gestão de cupons fiscais eletrônicos autorizados, com opção de cancelamento das notas duplicadas.

205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Conheça as principais motivos de nota fiscais com status denegado

Este status de nota fiscal é apresentado quando a SEFAZ  identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou do seu destinatário, quando há uma dessas duas situações de irregularidade o status da Nota fiscal é dado como DENEGADA (“Denegado o Uso”) e é apresentado ao final do processo de validação junto ao órgão competente.

A NF-e denegada é gravada e, portanto, o número da NF-e não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, constará nos arquivos da SEFAZ ainda que a nota denegada não tenha nenhum valor fiscal. Vale lembrar que assim como qualquer outra nota fiscal emitida,  está nota precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.

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Diante do problema, é necessário que o fornecedor se regularize ou solicite ao seu contador que regularize sua situação perante o fisco para então, poder gerar e enviar uma nota fiscal autorizada relativa ao serviço ou mercadoria recebida.

Regra de Validação:

Diferença entre NF-e denegada e NF-e rejeitada?

Nos dois casos, tanto de NF-e denegada como de NF-e rejeitada, a Secretaria da Fazenda não autoriza a consumação da operação a que a nota se refere, ou seja, impede sua realização. As diferenças entre elas estão nos motivos para que isso ocorra.

De acordo com o Manual de Integração – Contribuinte, existem apenas três casos que levam à denegação da NFe:

  • Erro 301 – Denegação: IE do emitente em situação irregular perante o Fisco;
  • Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
  • Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.

Regra disponível em:

203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Motivo: Esta é uma validação do próprio Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

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Solução: Primeiramente consulte a Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou

Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reemitir a NF-e.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=