205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Conheça as principais motivos de nota fiscais com status denegado

Este status de nota fiscal é apresentado quando a SEFAZ  identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou do seu destinatário, quando há uma dessas duas situações de irregularidade o status da Nota fiscal é dado como DENEGADA (“Denegado o Uso”) e é apresentado ao final do processo de validação junto ao órgão competente.

A NF-e denegada é gravada e, portanto, o número da NF-e não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, constará nos arquivos da SEFAZ ainda que a nota denegada não tenha nenhum valor fiscal. Vale lembrar que assim como qualquer outra nota fiscal emitida,  está nota precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.

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Diante do problema, é necessário que o fornecedor se regularize ou solicite ao seu contador que regularize sua situação perante o fisco para então, poder gerar e enviar uma nota fiscal autorizada relativa ao serviço ou mercadoria recebida.

Regra de Validação:

Diferença entre NF-e denegada e NF-e rejeitada?

Nos dois casos, tanto de NF-e denegada como de NF-e rejeitada, a Secretaria da Fazenda não autoriza a consumação da operação a que a nota se refere, ou seja, impede sua realização. As diferenças entre elas estão nos motivos para que isso ocorra.

De acordo com o Manual de Integração – Contribuinte, existem apenas três casos que levam à denegação da NFe:

  • Erro 301 – Denegação: IE do emitente em situação irregular perante o Fisco;
  • Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
  • Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.

Regra disponível em:

203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Motivo: Esta é uma validação do próprio Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

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Solução: Primeiramente consulte a Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou

Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reemitir a NF-e.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=