203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Motivo: Esta é uma validação do próprio Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Primeiramente consulte a Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou

Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da Inscrição Estadual da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reemitir a NF-e.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

Últimas…